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Art. 1 Nome e localização 
1.1 O nome FairTradeNet constitui uma associação sem fins lucrativos de acordo com o artigo 60ff do Código Civil Suíço (CC/ZGB).
1.2 A FairTradeNet localiza-se no endereço chemin de Pomone 6, La Chapelle, Genebra, Suiça 11
Art. 2 Objetivo
2.1 Objetivo geral: A FairTradeNet deverá procurar promover o intercâmbio de informações  e o desenvolvimento profissional entre e para os profissionais freelance na área de negócios eletrônicos (afiliados, doravante chamados FairNetTraders) que oferecerem seus serviços através da internet. A FairTradeNet considera-se uma plataforma onde esses profissionais  compartilharão sua experiência profissional com outros colegas e buscarão condições justas de comercialização de tais serviços. Os objetivos a serem alcançados pela FairTradeNet são:
 
  1. Coordenar uma rede de informações para reunir e enviar informações relacionadas com os interesses e perguntas dos afiliados FairNetTraders e responder-lhes tais perguntas.
  2. Representar os interesses dos afiliados FairNetTraders em organizações internacionais do Movimento do Comércio Justo
  3. Ajudar os profissionais FairNetTraders de países em vias de desenvolvimento a obter uma parcela justa dos trabalhos oferecidos na Internet;
  4. Promover um padrão de qualidade acima da média;
  5. Convidar potenciais clientes fornecedores de serviços terceirizados de  todo o mundo para trabalharem com os profissionais da FairTradeNet  e conceder uma parcela justa de trabalho a preços justos não só para os países industrializados como também, para aqueles em vias de desenvolvimento.
2.2 Finalidade e cooperação: A Associação deverá visar a promoção dos interesses dos afiliados FairNetTraders, profissionais em negócios eletrônicos, reforçando suas conexões além do seu mercado local..
2.3 Finalidade do fórum da FairTradeNet  A FairTradeNet deverá manter um fórum em : www.fairtradenet.org/fórum.html onde os FairNetTraders trocarão suas idéias e experiências.
2.4 A independência dos  afiliados FairNetTraders em seu próprio trabalho e organização  permanece assegurada.
Art. 3 Membros da Associação
3.1 Os indivíduos que tenham contribuído de maneira significativa para o sucesso da FairTradeNet poderão tornar-se membros da Associação. Os Membros poderão ser eleitos na Assembléia Geral através de uma maioria simples.  Qualquer membro poderá propor a eleição de um novo membro. As propostas deverão ser feitas 7 dias corridos  antes da Assembléia Geral.
3.2 Os Membros poderão pedir renúncia a qualquer tempo mediante notificação ao Comitê.
3.3 O Comitê poderá nomear como Membros de Honra,  indivíduos que tenham prestado serviços relevante à  FairTradeNet.
3.4 De acordo com proposta apresentada pelo Comitê Executivo, a Associação reserva-se no direito de excluir membros que comportem-se em desacordo com as normas deste estatuto ou, que suas atividades causem conflitos com o propósito geral da Associação ou com a declaração de missão da mesma. Razões para exclusão são principalmente, mas não exclusivamente: obstrução e não adesão aos objetivos da FTN; recusa de trabalho em equipe; retenção de informações vitais  e insulto a outros membros do Comitê. O membro designado para exclusão, terá o direito de ser ouvido na Assembléia Geral. Tal membro ou qualquer outro membro que tenha relação de parentesco com o mesmo, não terão direito a voto. Se houver mais de um membro designado para exclusão baseada nas mesmas razões, tais membros não terão direito a quaisquer votos. A exclusão é feita mediante aprovação em Assembléia Geral , pela maioria de dois terços dos membros presentes. Não existe direito a recurso. Ações jurídicas usando as razões da exclusão não são permitidas, de acordo com o Artigo 72 do Código Civil Suiço.
Art. 4 Afiliação como FairNetTrader
4.1 Os FairNetTraders da Associação deverão ser Clientes (fornecedores de servicos terceirizados) e profissionais Freelance (via Internet) que negociaram a oferta e prestação de serviços no website da FairTradeNet.
4.2 A afiliação pela Internet estará aberta a todas as entidades e organizações comerciais que desejarem promover um comércio justo, assim como aos indivíduos que trabalham como profissionais freelance.
Art. 5 Profissionais FairNetTraders  
5.1 Uma pessoa que:
  •  é um profissional autônomo e independente, que trabalhe com clientes de diferentes países;
  • cuja atividades estejam concentradas na Internet: projetos gráficos, serviços de escritórios, consultoria, redação, traduções etc.;
  • se pauta pelos princípios do Comércio Justo, deseja compartilhar o mercado e manter contatos com outros profissionais freelance;
poderá afiliar-se como um  Profissional FairNetTrader.
Art. 6 Clientes FairNetTraders 
6.1 6.1. As seguintes entidades poderão afiliar-se como Clientes FairNetTraders:
  • empresas ou instituições interessadas em patrocinar a FairTradeNet
  • cujas atividades beneficiem os afiliados FairNetTraders da  FairTradeNet;
  • que promovam ativamente os profissionais FairNetTraders fazendo parte da lista de clientes.
Art. 7 Afiliação – Renúncia – Exclusão dos FairNetTraders
7.1 O registro de admissão como um afiliado FairNetTrader deverá ser feito  através da Secretaria. Uma comissão avaliadora composta de especialistas na área e/ou membros da Associação deverão decidir sobre as admissões de novos membros .
7.2 Os FairNetTraders deverão apresentar renúncia à Secretaria.
7.3 O Comitê poderá excluir FairNetTraders que não atendam ao padrão de qualidade estabelecido pela Associação, ou cujo comportamento prejudique a credibilidade da FairTradeNet. Todos os direitos da Associação para com o FairNetTrader excluído deverão permanecer vigentes.
7.4 Todo FairNetTrader em vias de rejeição ou de exclusão deverá ter o direito de recorrer. A Assembléia Geral deverá, então, decidir o assunto.
7.5 As taxas pagas pelo afiliado FairNetTrader não serão  restituíveis
Art. 8 Taxas do afiliado FairNetTrader
8.1 O Comitê deverá propor o valor anual que os FairNetTraders deverão pagar para participar dos custos operacionais incorridos na operação do website,
8.2 Como conseqüência os FairNetTraders gozarão de todos os benefícios resultantes da participação na FairTradeNet,  pelo período de um ano sem outras despesas.
8.3 A Assembléia Geral deverá decidir se aceita ou rejeita a proposta do Comitê.
Art. 9 Patrocínio
9.1 A utilização de fundos de patrocínio e contribuições deverão ser claramente definidas pela empresa ou instituição patrocinadora.
9.2 A FairTradeNet considera as seguintes áreas como particularmente próprias para patrocínio e contribuições:
  • Apoio financeiro para o desenvolvimento e manutenção do website

  • Apoio financeiro e material para membros provenientes de países emergentes

9.3 Caberá ao Comitê Executivo a decisão final de julgamento se a finalidade sugerida pelo patrocinador convém ou não aos interesses da FairTradeNet.
Art. 10 Recursos
10.1 10.1 Os recursos da FairTradeNet Association deverão ser os seguintes:
  • Taxas provenientes da afiliação de FairNetTraders
  • Doações
  • Subsídios
  • Contribuições de patrocinadores
  • Recursos provenientes de serviços e vendas
  • Ganhos de capital
Art. 11 Organização da FairTradeNet
11.1 Os órgãos que deverão compor a  Associação FairTradeNet são:
  • Assembléia Geral
  • Comitê Executivo
  • Orgão Controlador
11.2 A Assembléia Geral deverá consistir de todos os membros da Associação, eleitos de acordo com seus países anfitriões e sua especialização. Suas incumbências deverão ser:
  • Eleição do Comitê Executivo
  • Eleição do Órgão Controlador
  • Aprovação do relatório anual e das contas do exercício
  • Dispensa do Comitê Executivo e do Órgão Controlador
  • Votação propostas do Comitê Executivo e seus membros
  • Decisão sobre os pedidos de recursos de FairNetTraders
  • Alteração dos estatutos
  • Dissolução da Associação
11.3 O Comitê Executivo, que consistirá dos seguintes membros - eleitos por dois anos com possibilidade de reeleição - deverá administrar a Associação:
  • Presidente
  • Vice-presidente
  • Secretária
  • Tesoureiro
  • Membros do Comitê
O Comitê poderá participar do trabalho da Secretaria.
Três membros do Comitê deverão ser cidadãos suíços.
11.3.1 As incumbências do Comitê Executivo deverão ser:
  • Contratação e supervisão da equipe de Gestão
  • Demissão de membros da equipe de Gestão
  • Designação de membros do comissão de avaliaçao para a admissão de FairNetTraders
  • Preparação de Assembléia Geral Anual
No caso do comitê executivo perder um ou mais dos seus membros antes do Assembléia Geral, tais membros poderão ser substituídos sem consulta a outro órgão.
11.3.2 O Presidente deverá ser o primeiro membro do Comitê Executivo a ser eleito pela Assembléia Geral.
11.3.3 O Comitê Executivo consistirá de pessoas que são Membros Fundadores ou membros eleitos da Associação.
11.3.4 Para votos no âmbito do Comitê Executivo, cada membro terá apenas um voto.
11.3.5 Se a votação empatar, o Presidente terá o voto de minerva.
11.3.6 O quorum do Comitê Executivo deverá ser de três.
11.3.7 Em assuntos relativos aos ativos da Associação, as assinaturas de todos os membros do Comitê Executivo deverão ser necessárias.
11.3.8 O Comitê deverá dividir o trabalho de acordo com as posições:
  • O Presidente deverá representar a Associação em público e deverá apresentar o relatório anual à Assembléia Geral. Ele deverá dirigir o trabalho do Comitê e deverá assegurar que os convites para reuniões do Comitê sejam recebidos em tempo hábil. Ele deverá :
    • coordenar todas as atividades
    • agendar reuniões, conceber e preparar os tópicos para discussao tanto para o Comitê quanto para as Assembléias Gerais
  • O Vice-presidente deverá apoiar e responder pelo Presidente conforme necessário.
  • A Secretaria deverá anotar a ata, executar a administração de afiliações e cuidar da correspondência de FairTradeNet.
  • O Tesoureiro deverá cuidar da cobrança de taxas dos FairNetTraders  assim como da parte contábil da Associação e do website.
  • Os Membros do Comitê poderãso ser incumbidos de tarefas especiais decorrentes do programa da Associação. Eles deverão atuar como contatos comerciais da FairTradeNet em seus países anfitriões, dando informações sobre a FairTradeNet e recrutando ativamente FairNetTraders. Em determinadas circunstâncias, podem ser escolhidos diversos membros para atuarem como contatos comerciais mesmo que não sejam Membros do Comitê.
  • Os Membros do Comitê deverão enviar ao Presidente, trimestralmente, um resumo de suas atividades. O Presidente redigirá uma versão resumida dos eventos e a enviará a todos os Membros da Comissão.
11.3.9 O Presidente deverá convocar uma Reunião do Comitê, no mínimo duas vezes por ano. O Comitê deverá reunir-se através de  videoconferência.
11.3.10 A Assembléia Geral Anual da FairTradeNet deverá ser realizada pela Internet.
11.4 O Orgão Controlador deverá ser um Auditor independente escolhido pela Assembléia Geral.
11.4.1 A auditoria de contas deverá ser executada por um auditor profissional, que deverá apresentar seu relatório à Assembléia Geral para aprovação das contas do exercício.
11.4.2 A auditoria deverá ser conduzida de acordo com as mesmas regras válidas para a auditoria de uma Sociedade Anônima (art. 727ff Swiss Code of Obligations).
Art. 12 Assembléias
12.1 O Comitê deverá enviar o convite da Assembléia com a agenda aos membros da Associação com no mínimo um mês de antecedência.
12.2 A Assembléia Geral Anual deverá autorizar o Comitê a administrar a Associação para o próximo exercício fiscal.
12.3 A Assembléia Geral Anual deverá cuidar de propostas para emendas dos estatutos e solicitações de renúncia de membros do Comitê.
12.4 As solicitações de filiação deverão ser apresentadas ao Comitê com antecedência mínima de sete dias da Assembléia Geral..
12.5 O Comitê poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária. O Comitê deverá enviar, aos membros,  o convite e a ordem do dia, no mínimo com duas semanas de antecedência.
12.6 O Comitê deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária quando no mínimo um quinto dos Membros da Associação tiverem apresentado uma solicitação formal. Neste caso, a Assembléia Geral Extraordinária deverá ser realizada dentro de 20 dias  após a apresentação da solicitação.
12.7 O quorum da Assembléia Geral deverá ser  formado por um terço dos seus membros inclusive o Comitê Executivo.
12.8 As decisões deverão ser tomadas por maioria simples. Em caso de empate o voto de minerva deverá pertencer ao Presidente.
12.9 Todo membro da Associação deverá ter o direito de votar e de ser votado para o Comitê Executivo na Assembléia Geral.
Art. 13 Alterações nos Estatutos
13.1 Qualquer alteração nos estatutos deverá ter o apoio de dois terços dos membros presentes na Assembléia Geral..
Art. 14 Dissolução da Associação
14.1 A dissolução da Associação poderá acontecer por uma decisão majoritária de 3/4 de uma Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3 dos membros.
14.2 Se dois terços dos membros não estiverem presentes, poder-se-á convocar uma segunda Assembléia Geral dentro de dez dias, à qual um décimo dos membros deverá comparecer. A decisão deverá ser tomada por maioria simples.
14.3 Com a dissolução da Associação, seus ativos deverão  ser doados a uma organização que promova o  comércio justo.
Art. 15 Obrigações
15.1 Todas as obrigações da associação deverão ser garantidas pelos seus próprios recursos. Fica excluída qualquer obrigação pessoal dos membros.
      Diversos e website
1 Para os efeitos de emenda suplementar ao estatuto em vigor, aplicar-se-á a legislação suíça..
2 O Comitê deverá cumprir suas obrigações de acordo com os regulamentos internos, que foram estabelecidos como complemento destes estatutos. Os regulamentos internos só poderão complementar os estatutos e  não poderão estabelecer uma nova lei.
3 Os estatutos deverão ser disponibilizados nos idiomas  inglês, francês, alemão, italiano, russo, português e espanhol. A versão original está redigida em inglês.
4 Website:  O website da Web http://www.fairtradenet.org/ deverá ser a fonte oficial de informações da FairTradeNet. A associação deverá arcar com os custos de manutenção do website.

 

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Estatutos adotados na Assembléia de Constituição de 30 de julho de 2002.
Estatutos alterados na reunião extraordinária da Assembléia Geral de 09 de abril de 2003.

 

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