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Equipe FairTradeNet
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Fórum
|
Estatutos
| Art. 1 |
Nome e localização |
| 1.1 |
O nome FairTradeNet constitui uma
associação sem fins lucrativos de acordo com o artigo 60ff do Código Civil
Suíço (CC/ZGB). |
| 1.2 |
A FairTradeNet localiza-se no endereço
chemin de Pomone 6, La Chapelle, Genebra, Suiça
11 |
| Art. 2 |
Objetivo |
| 2.1 |
Objetivo geral: A FairTradeNet deverá
procurar promover o intercâmbio de informações e o desenvolvimento
profissional entre e para os profissionais freelance na área
de negócios eletrônicos (afiliados, doravante chamados
FairNetTraders) que oferecerem seus serviços através da internet. A FairTradeNet considera-se uma plataforma onde esses profissionais
compartilharão sua experiência profissional com outros colegas e buscarão condições
justas de comercialização de tais serviços. Os objetivos a serem
alcançados pela FairTradeNet são: |
| |
- Coordenar uma rede de informações para reunir e enviar informações
relacionadas com os interesses e perguntas dos afiliados FairNetTraders e responder-lhes tais
perguntas.
- Representar os interesses dos afiliados
FairNetTraders em organizações internacionais
do Movimento do Comércio Justo
- Ajudar os profissionais FairNetTraders de
países em vias de desenvolvimento a obter uma parcela justa dos
trabalhos oferecidos na Internet;
- Promover um padrão de qualidade acima da média;
- Convidar potenciais clientes fornecedores de serviços terceirizados
de todo o mundo para trabalharem com os profissionais da FairTradeNet e conceder uma parcela justa de
trabalho a preços justos não só para os países industrializados como
também, para aqueles em vias de desenvolvimento.
|
| 2.2 |
Finalidade e cooperação: A Associação deverá visar a promoção
dos interesses dos afiliados
FairNetTraders, profissionais em negócios eletrônicos, reforçando suas conexões
além do seu mercado local.. |
| 2.3 |
Finalidade do fórum da FairTradeNet A FairTradeNet deverá manter um fórum em :
www.fairtradenet.org/fórum.html onde os FairNetTraders trocarão suas
idéias e experiências. |
| 2.4 |
A independência dos afiliados FairNetTraders em seu próprio trabalho e organização
permanece assegurada. |
| Art. 3 |
Membros da Associação |
| 3.1 |
Os indivíduos que tenham contribuído de maneira significativa para o
sucesso da FairTradeNet poderão tornar-se membros
da Associação. Os Membros poderão ser eleitos na Assembléia Geral através
de uma maioria simples. Qualquer membro poderá propor a eleição de
um novo membro. As propostas deverão ser feitas 7 dias corridos
antes da Assembléia Geral. |
| 3.2 |
Os Membros poderão pedir renúncia a qualquer tempo mediante notificação ao
Comitê. |
| 3.3 |
O Comitê poderá nomear como Membros de Honra, indivíduos que
tenham prestado serviços relevante à FairTradeNet. |
| 3.4 |
De acordo com proposta apresentada pelo Comitê Executivo, a
Associação reserva-se no direito de excluir membros que comportem-se em
desacordo com as normas deste estatuto ou, que suas atividades causem
conflitos com o propósito geral da Associação ou com a declaração de
missão da mesma. Razões para exclusão são principalmente, mas não
exclusivamente: obstrução e não adesão aos objetivos da FTN; recusa de
trabalho em equipe; retenção de informações vitais e insulto a
outros membros do Comitê. O membro designado para exclusão, terá o
direito de ser ouvido na Assembléia Geral. Tal membro ou qualquer outro
membro que tenha relação de parentesco com o mesmo, não terão direito
a voto. Se houver mais de um membro designado para exclusão baseada nas
mesmas razões, tais membros não terão direito a quaisquer votos. A
exclusão é feita mediante aprovação em Assembléia Geral , pela
maioria de dois terços dos membros presentes. Não existe direito a
recurso. Ações jurídicas usando as razões da exclusão não são
permitidas, de acordo com o Artigo 72 do Código Civil Suiço. |
| Art. 4 |
Afiliação como FairNetTrader |
| 4.1 |
Os FairNetTraders da Associação deverão ser Clientes (fornecedores de servicos terceirizados) e
profissionais Freelance (via Internet) que negociaram a oferta e
prestação de serviços no website da FairTradeNet.
|
| 4.2 |
A afiliação pela Internet estará aberta a
todas as entidades e organizações comerciais que desejarem promover um
comércio justo, assim como aos indivíduos que trabalham como profissionais
freelance.
|
| Art. 5 |
Profissionais FairNetTraders |
| 5.1 |
Uma pessoa que:
- é um profissional autônomo e independente, que trabalhe com clientes de diferentes países;
- cuja atividades estejam concentradas na Internet: projetos gráficos,
serviços de escritórios, consultoria, redação, traduções etc.;
- se pauta pelos princípios do Comércio Justo, deseja compartilhar o mercado e
manter contatos com outros profissionais
freelance;
poderá afiliar-se como um
Profissional FairNetTrader.
|
| Art. 6 |
Clientes FairNetTraders |
| 6.1 |
6.1. As seguintes entidades poderão afiliar-se como Clientes FairNetTraders:
- empresas ou instituições interessadas em patrocinar a FairTradeNet
- cujas atividades beneficiem os afiliados FairNetTraders da FairTradeNet;
- que promovam ativamente os profissionais FairNetTraders fazendo parte da lista de clientes.
|
| Art. 7 |
Afiliação – Renúncia – Exclusão dos FairNetTraders |
| 7.1 |
O registro de admissão como um afiliado FairNetTrader deverá ser feito através da Secretaria. Uma
comissão avaliadora
composta de especialistas na área e/ou membros da Associação deverão
decidir sobre as admissões de novos membros . |
| 7.2 |
Os FairNetTraders deverão apresentar renúncia à Secretaria. |
| 7.3 |
O Comitê poderá excluir FairNetTraders que não atendam ao padrão de
qualidade estabelecido pela Associação, ou cujo comportamento prejudique a
credibilidade da FairTradeNet. Todos os direitos da
Associação para com o FairNetTrader excluído deverão permanecer vigentes.
|
| 7.4 |
Todo FairNetTrader em vias de rejeição ou de exclusão deverá ter o
direito de recorrer. A Assembléia Geral deverá, então, decidir o assunto.
|
| 7.5 |
As taxas pagas pelo afiliado FairNetTrader não serão
restituíveis |
| Art. 8 |
Taxas do afiliado FairNetTrader |
| 8.1 |
O Comitê deverá propor o valor anual que os FairNetTraders deverão
pagar para participar dos custos operacionais incorridos na operação do
website, |
| 8.2 |
Como conseqüência os FairNetTraders gozarão de todos os benefícios resultantes da
participação na FairTradeNet,
pelo período de um ano sem outras despesas. |
| 8.3 |
A Assembléia Geral deverá decidir se aceita ou rejeita a proposta do
Comitê. |
| Art. 9 |
Patrocínio |
| 9.1 |
A utilização de fundos de patrocínio e contribuições deverão ser
claramente definidas pela empresa ou instituição patrocinadora. |
| 9.2 |
A FairTradeNet considera as seguintes áreas como particularmente próprias para patrocínio e
contribuições:
|
| 9.3 |
Caberá ao Comitê Executivo a decisão final de julgamento se a finalidade
sugerida pelo patrocinador convém ou não aos
interesses da FairTradeNet. |
| Art. 10 |
Recursos |
| 10.1 |
10.1 Os recursos da FairTradeNet Association
deverão ser os seguintes:
- Taxas provenientes da afiliação de FairNetTraders
- Doações
- Subsídios
- Contribuições de patrocinadores
- Recursos provenientes de serviços e vendas
- Ganhos de capital
|
| Art. 11 |
Organização da FairTradeNet |
| 11.1 |
Os órgãos que deverão compor a Associação FairTradeNet
são:
- Assembléia Geral
- Comitê Executivo
- Orgão Controlador
|
| 11.2 |
A Assembléia Geral deverá consistir de todos os membros da
Associação, eleitos de acordo com seus países anfitriões e sua
especialização. Suas incumbências deverão ser:
- Eleição do Comitê Executivo
- Eleição do Órgão Controlador
- Aprovação do relatório anual e das contas do exercício
- Dispensa do Comitê Executivo e do Órgão Controlador
- Votação propostas do Comitê Executivo e seus membros
- Decisão sobre os pedidos de recursos de
FairNetTraders
- Alteração dos estatutos
- Dissolução da Associação
|
| 11.3 |
O Comitê Executivo, que consistirá
dos seguintes membros - eleitos por dois anos com possibilidade de
reeleição - deverá administrar a Associação:
- Presidente
- Vice-presidente
- Secretária
- Tesoureiro
- Membros do Comitê
O Comitê poderá participar do trabalho da
Secretaria. Três membros do Comitê deverão ser cidadãos suíços. |
| 11.3.1 |
As incumbências do Comitê Executivo deverão ser:
- Contratação e supervisão da equipe de Gestão
- Demissão de membros da equipe de Gestão
- Designação de membros do comissão de
avaliaçao para a admissão de FairNetTraders
- Preparação de Assembléia Geral Anual
No caso do comitê
executivo perder um ou mais dos seus membros antes do Assembléia Geral,
tais membros poderão ser substituídos sem consulta a outro órgão. |
| 11.3.2 |
O Presidente deverá ser o primeiro membro do Comitê Executivo a ser
eleito pela Assembléia Geral. |
| 11.3.3 |
O Comitê Executivo consistirá de pessoas que são Membros Fundadores ou
membros eleitos da Associação. |
| 11.3.4 |
Para votos no âmbito do Comitê Executivo, cada membro terá apenas um
voto. |
| 11.3.5 |
Se a votação empatar, o Presidente terá o voto de minerva. |
| 11.3.6 |
O quorum do Comitê Executivo deverá ser de três. |
| 11.3.7 |
Em assuntos relativos aos ativos da Associação, as assinaturas de
todos os membros do Comitê Executivo deverão ser necessárias. |
| 11.3.8 |
O Comitê deverá dividir o trabalho de acordo com as posições:
- O Presidente deverá representar a Associação em público e deverá
apresentar o relatório anual à Assembléia Geral. Ele deverá dirigir o
trabalho do Comitê e deverá assegurar que os convites para reuniões do
Comitê sejam recebidos em tempo hábil. Ele deverá :
- coordenar todas as atividades
- agendar reuniões, conceber e preparar os tópicos para discussao tanto para o Comitê quanto para as
Assembléias Gerais
- O Vice-presidente deverá apoiar e responder pelo Presidente
conforme necessário.
- A Secretaria deverá anotar a ata, executar a administração de
afiliações e cuidar da correspondência de FairTradeNet.
- O Tesoureiro deverá cuidar da cobrança de taxas dos
FairNetTraders assim como da parte contábil da Associação e do
website.
- Os Membros do Comitê poderãso ser incumbidos de tarefas especiais
decorrentes do programa da Associação. Eles deverão atuar como
contatos comerciais da FairTradeNet em seus países
anfitriões, dando informações sobre a FairTradeNet e recrutando ativamente FairNetTraders. Em
determinadas circunstâncias, podem ser escolhidos diversos membros para
atuarem como contatos comerciais mesmo que não sejam Membros do
Comitê.
- Os Membros do Comitê deverão enviar ao Presidente, trimestralmente,
um resumo de suas atividades. O Presidente redigirá uma versão
resumida dos eventos e a enviará a todos os Membros da Comissão.
|
| 11.3.9 |
O Presidente deverá convocar uma Reunião do Comitê, no mínimo duas
vezes por ano. O Comitê deverá reunir-se através de
videoconferência. |
| 11.3.10 |
A Assembléia Geral Anual da FairTradeNet deverá ser
realizada pela Internet. |
| 11.4 |
O Orgão Controlador deverá ser um Auditor independente
escolhido pela Assembléia Geral. |
| 11.4.1 |
A auditoria de contas deverá ser executada por um auditor
profissional, que deverá apresentar seu relatório à Assembléia Geral para
aprovação das contas do exercício. |
| 11.4.2 |
A auditoria deverá ser conduzida de acordo com as mesmas regras
válidas para a auditoria de uma Sociedade Anônima (art. 727ff Swiss Code
of Obligations). |
| Art. 12 |
Assembléias |
| 12.1 |
O Comitê deverá enviar o convite da Assembléia com a agenda aos
membros da Associação com no mínimo um mês de antecedência. |
| 12.2 |
A Assembléia Geral Anual deverá autorizar o Comitê a administrar a
Associação para o próximo exercício fiscal. |
| 12.3 |
A Assembléia Geral Anual deverá cuidar de propostas para emendas dos
estatutos e solicitações de renúncia de membros do Comitê. |
| 12.4 |
As solicitações de filiação deverão ser apresentadas ao Comitê com
antecedência mínima de sete dias da Assembléia Geral.. |
| 12.5 |
O Comitê poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária. O Comitê
deverá enviar, aos membros, o convite e a ordem do dia, no mínimo
com duas semanas de antecedência. |
| 12.6 |
O Comitê deverá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária quando no
mínimo um quinto dos Membros da Associação tiverem apresentado uma
solicitação formal. Neste caso, a Assembléia Geral Extraordinária deverá
ser realizada dentro de 20 dias após a apresentação da solicitação.
|
| 12.7 |
O quorum da Assembléia Geral deverá ser formado por um terço dos seus membros inclusive o
Comitê Executivo. |
| 12.8 |
As decisões deverão ser tomadas por maioria simples. Em caso de empate
o voto de minerva deverá pertencer ao Presidente. |
| 12.9 |
Todo membro da Associação deverá ter o direito de votar e de ser
votado para o Comitê Executivo na Assembléia Geral. |
| Art. 13 |
Alterações nos Estatutos |
| 13.1 |
Qualquer alteração nos estatutos deverá ter o apoio de dois terços dos
membros presentes na Assembléia Geral.. |
| Art. 14 |
Dissolução da Associação |
| 14.1 |
A dissolução da Associação poderá acontecer por uma decisão
majoritária de 3/4 de uma Assembléia Geral com quorum mínimo de 2/3 dos
membros. |
| 14.2 |
Se dois terços dos membros não estiverem presentes, poder-se-á
convocar uma segunda Assembléia Geral dentro de dez dias, à qual um décimo
dos membros deverá comparecer. A decisão deverá ser tomada por maioria
simples. |
| 14.3 |
Com a dissolução da Associação, seus ativos deverão ser doados a
uma organização que promova o comércio justo. |
| Art. 15 |
Obrigações |
| 15.1 |
Todas as obrigações da associação deverão ser garantidas pelos seus
próprios recursos. Fica excluída qualquer obrigação pessoal dos membros.
|
| |
Diversos e website |
| 1 |
Para os efeitos de emenda suplementar ao estatuto em vigor,
aplicar-se-á a legislação suíça.. |
| 2 |
O Comitê deverá cumprir suas obrigações de acordo com os regulamentos
internos, que foram estabelecidos como complemento destes estatutos. Os
regulamentos internos só poderão complementar os estatutos e não
poderão estabelecer uma nova lei. |
| 3 |
Os estatutos deverão ser disponibilizados nos idiomas inglês,
francês, alemão, italiano, russo, português e espanhol. A versão original está redigida em
inglês. |
| 4 |
Website: O website da Web http://www.fairtradenet.org/
deverá ser a fonte oficial de informações da FairTradeNet. A associação deverá arcar com os custos de
manutenção do website. |
FairTradeNet não será juridicamente responsável
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Assembléia de Constituição de 30 de julho de 2002. Estatutos alterados
na reunião extraordinária da Assembléia Geral de 09 de abril de 2003. |
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